Operadores de Telemarketing

Saúde da categoria deve ser prevenida por empresas contratantes

O setor de telemarketing é um dos que mais emprega atualmente. Normalmente, é a porta de entrada para o mercado de trabalho para inúmeros jovens. E, por ser tão grande, às vezes, acabam-se deixando de lado algumas ações importantes para a prevenção de acidentes de trabalho. Para dar a devida importância ao tema, o professor e engenheiro Antonio Carlos Vendrame, da Vendrame Consultores Associados, oferece uma consultoria especializada às empresas desse setor.

Em média, o trabalhador de telemarketing trabalha em torno de seis horas diárias, sentado e usando um fone para se comunicar com os clientes. Mas, o que parece um ambiente aparentemente tranqüilo pode representar inúmeros riscos à saúde. “Muitos destes trabalhadores estão sujeitos ao risco ergonômico em razão de postura inadequada, da realização de atividades monótonas e em alguns casos, até a movimentos repetitivos”, destaca o especialista.

O cenário é um tanto propício para o surgimento de doenças como LER – lesões por esforços repetitivos e DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Essas síndromes atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São degenerativas e cumulativas e são sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso nível de estresse.

Para livrar os trabalhadores de telemarketing desses perigos só há uma solução: medidas preventivas. “É preciso fazer uma adaptação do mobiliário e elaboração de análise ergonômica do trabalho. Além disso, é necessário realizar uma melhoria da organização do trabalho e implantar programas de motivação dos trabalhadores”, defende Vendrame.

As empresas que encaram o problema com a seriedade que ele necessita podem se valer de inúmeros benefícios. “As empresas que investem em saúde do trabalhador, além de melhorarem o rendimento e produtividade, terão o benefício de não constituírem passivo trabalhista por acidentes ou doenças”, conclui o especialista.

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