Luxemburgo escapa de suspensão
Luxemburgo escapa de suspensão, mas recebe multa de R$ 50 mil
Em julgamento que durou mais de uma hora, o técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, foi punido, nesta segunda-feira, com uma multa de 50 mil reais, por conta dos incidentes ocorridos durante e após o jogo de sua equipe contra o Rio Preto, pelo Campeonato Paulista. Na ocasião, Luxemburgo foi expulso de campo depois que um assistente informou ao árbitro Paulo Roberto Ferreira que o técnico havia ofendido o quarto árbitro, Valter Pimentel. O treinador estava reclamando do rodízio de faltas que o meia Valdivia estava sofrendo e cobrou do árbitro que ele mostrasse cartão amarelo ao jogador do Rio Preto.
Depois da partida, o treinador concedeu entrevista na qual criticava o presidente da Comissão Estadual de Arbitragem, Coronel Marcos Marinho, dizendo que sua expulsão havia sido encomendada. Em seu depoimento pessoal no julgamento, Luxemburgo negou ter acusado o Cel. Marinho de premeditar sua expulsão – ele afirmou que apenas não se surpreendeu em ser expulso, em função de suas recentes reclamações contra a arbitragem, e disse que os técnicos estavam sendo cerceados em seu direito de liberdade de expressão pela rigorosidade dos árbitros.
Denunciado nos artigos 188 (ofensas morais) e 189 (atribuição de fatos inverídicos), Luxemburgo corria risco de pegar uma suspensão pesada. De fato, o voto do relator da sessão, Dr. Alberto Bugarid, foi pela suspensão de 60 dias em cada artigo, totalizando 120 dias de pena para o técnico. Em seguida, o Dr. Marco Antônio Zito Alvarenga não acolheu a denúncia, e a desclassificou para o artigo 56, item A, do Regulamento Geral das Competições, que previa multa de 1 mil a 100 mil reais. Alvarenga recomendou a pena máxima.
Os dois votos seguintes foram discordantes: o primeiro foi a favor de Bugarid, o segundo a favor de Alvarenga, mas com a multa reduzida para 50 mil reais. Sobrou para o presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Acyr José de Almeida, o voto de Minerva. Ele considerou o depoimento pessoal de Luxemburgo, no qual o treinador negou ter ofendido moralmente o quarto árbitro, como a prova mais importante, e afirmou que o palavrão utilizado na reclamação fazia parte do jargão futebolístico, absolvendo o réu no artigo 188. Em relação às acusações contra o Cel. Marinho, Almeida também votou pela absolvição, no artigo 189. No fim, prevaleceu a pena de 50 mil reais de multa.
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